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fevereiro 02, 2011



igreja universal é condenada

Fiel entra na justiça e Igreja é condenada a pagar R$ 20 mil
 A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada, na terça-feira, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 20 mil a uma fiel que afirma ter sido coagida a doar para a igreja com a promessa de supostas curas divinas. A fiel teria sofrido uma redução drástica em seu imposto de renda de cerca de R$ 292 mil em bens e direitos no período que passou a freqüentar a igreja. Para saber mais, clique aqui.
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SUICÍDIO NO CENTRO DE TERESÓPOLIS
Jovem se joga de janela 4º andar
 Na tarde dessa quarta soldados da Força Nacional foram procurados por um jovem ensanguentado e muito nervoso que pedia socorro para a sua namorada que teria se jogado da janela do 4º andar de um prédio situado na Olegário Bernardes.
 Segundo informações iniciais, tratava-se de Fernanda Claussen, de 20 anos, funcionária da Mith que teria se jogado após uma briga com o namorado. A Polícia investiga o caso.
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UM METRO DE LÍNGUA


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Manifesto da Sociedade Civil Organizada de Teresópolis
Desde a catástrofe ocorrida na madrugada do dia 12/01/2011 que vitimou a Região Serrana, em especial a nossa querida Teresópolis, ceifando as vidas de inúmeras pessoas, bem como desabrigando e desalojando milhares de famílias, a Sociedade Civil Organizada da nossa cidade está mobilizada – reunindo-se várias vezes com as Entidades durante todos esses dias e prestando todo tipo de ajuda aos nossos irmãos – e atuando em várias frentes e locais dos diversos bairros e distritos do nosso município, socorrendo todos aqueles que estão sofrendo com esta calamidade que se abateu sobre todos nós teresopolitanos.
 Em virtude desse infortúnio, a Prefeitura Municipal Decretou Estado de Calamidade Pública, após o quê a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 2.996, AUTORIZANDO A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL E COMBATE A SITUAÇÃO DE EMERGENCIA E CALAMIDADE PÚBLICA, dentre outras providências.
Esta Lei, em seu art. 11, faz previsão do acompanhamento da aplicação dos recursos por parte da Sociedade Civil Organizada. A partir da publicação da referia Lei, as Entidades, ora subscritas, passaram a deliberar, nas suas reuniões semanais, sobre em que consistiria este acompanhamento, e chegaram a conclusão que não bastaria um mero acompanhamento, sendo necessário que fosse outorgado poderes DELIBERATIVO (direito de voto e de veto) e GERENCIAL (administrar).
 Foi então elaborado um ofício conjunto das Entidades subscritas na referida Lei – solicitando a efetiva participação das mesmas nos aspectos DELIBERATIVO e GERENCIAL – e entregue em reunião do dia 25/01/2011 com o Prefeito e sua assessoria, oportunidade em que a Lei já havia sido aprovada e publicada, sem consulta as Entidades citadas, e sem contemplar as condições necessárias para a participação da Sociedade Civil Organizada de Teresópolis. A referida Lei, nº 2.996, determina, apenas, o ACOMPANHAMENTO (assessoramento sem direito a voto) e APROVAÇÃO (julgar favorável qualquer ação), tão somente.
 Isto se deu porque o Poder Executivo Municipal já havia, por decisão unilateral, regulamentado a gestão e utilização do Fundo Especial, por meio do Decreto nº 3.992/11, pelas Entidades citadas na Lei nº 2.996, sem a prévia comunicação a essas Entidades, e, nem tão pouco, sua oitiva para sugestões e opiniões, não tendo sido facultada a participação efetiva, com poderes de deliberação, o que é condição para que as Entidades pudessem dar uma contribuição condigna, de modo que não servissem, apenas, para referendar os atos do Poder Público.
Nos dias 26 e 28 de janeiro foram protocolizados ofícios reiterando as condições e sugerindo adequações a Lei, nº 2.996, mas o máximo que se obteve de resposta do governo foi: “Prometemos que vamos analisar.”
De concreto, foi apresentada uma proposta de participação deliberativa apenas sobre os fundos de doações, com valor de aproximadamente R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) e nas ações de médio e longo prazo, sem nenhum alcance sobre os atos emergenciais, o que se mostrou impertinente, pois, em Estado de Calamidade Pública, todas as ações são emergenciais.
 Pelo que acima exposto neste manifesto, as entidades signatárias, representativas da Sociedade Civil Organizada de Teresópolis, vem a público DECLARAR QUE NÃO INTEGRARÃO A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, instituído pelo Decreto nº 3.992 de 17 de janeiro de 2011, conforme noticiado pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Firmam este entendimento, pois sem a efetiva capacidade de deliberar sobre a aplicação a um fim determinado dos recursos, seremos meros auditores de despesas contratadas, o que já é uma prerrogativa legal de qualquer cidadão.
Por fim, solicitamos atenção especial da Câmara dos Vereadores para cobrar transparência e eficiência do Poder Executivo, cumprindo seu papel institucional. Esperamos, também, que o Legislativo Municipal faça a revisão do seu próprio orçamento liberando parte destes recursos para compor o Fundo Emergencial de atendimento às vítimas.
 Todos nós, Entidades da Sociedade Civil Organizada da nossa cidade, não deixaremos jamais de cumprir com a nossa missão social – mesmo não fazendo parte oficialmente, neste momento e nestas condições impostas pela municipalidade, das ações e deliberações do atual governo –, nos comprometemos a ter, desde já, com toda a população e com a sociedade de Teresópolis – especialmente assumindo esse compromisso com nossos irmãos teresopolitanos que estão passando por toda espécie de privações e neste momento muito difícil da história do nosso município –, uma atuação enérgica, decidida e dedicada, no sentido de acompanhar e fiscalizar a correta execução orçamentária do Governo Municipal – tanto os recursos ordinários quanto os recursos destinados ao socorro às vítimas e a reconstrução da nossa cidade – em todas as áreas, em todas as instâncias e em todas as ações governamentais.
Teresópolis, 2 de fevereiro de 2011.
Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção Teresópolis); Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis – ACIAT; Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO; Sincomércio Teresópolis; Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresópolis – CDL ; Sindicato dos Bancários; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Têxtil; Sindicato da Construção Civil de Teresópolis – Sinduscon; Sindicato da Habitação – SECOVI; Associação de Contadores de Teresópolis; Conselho Regional de Contabilidade; Igreja Católica de Teresópolis; Conselho dos Pastores de Teresópolis – COPETE; Rotary Clube Teresópolis; FIRJAN –Representação Teresópolis; CRECI – Delegado de Teresópolis; Lojas Maçônicas de Teresópolis; Associação Médica de Teresópolis; Convention Bureau de Teresópolis; Comitê da Cidadania Ativa e Solidária de Teresópolis – COMCAST; Tereviva; Movimento Nossa Teresópolis
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O FIM DO WHITE STRIPES

Após 13 anos e cinco álbuns lançados, Jack White e Meg White anunciaram nesta quarta-feira (2) o fim do The White Stripes.
 A dupla de rock americana, dona de hits como "Fell in love with a girl" e "Seven nation army", deixou um recado no site www.whitestripes.com e alegou que a separação não ocorreu devido a diferenças artísticas, problemas de saúde ou a não intenção de continuar com o grupo, cujo último disco é de 2007.

De acordo com o comunicado, ela seria por uma "míriade de razões", cujo único objetivo seria "preservar o que há de bonito e especial na banda". Abaixo a declaração dos músicos:
"O The White Stripes não pertence mais a Meg e Jack. O The White Stripes pertence agora a você, e você pode fazer com ele o que quiser. A beleza na arte e na música é que ela pode durar para sempre se as pessoas quiserem. Obrigado por compartilharem essa experiência. O seu envolvimento jamais será esquecido por nós e somos realmente gratos por isso".

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ESTAMOS NA GLOBO!

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BATERISTA MUITO LOUCO

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