Mais uma eleição se aproxima e com ela pipocam os mais infundados boatos. Um recorrente é o que trata do cancelamento de uma eleição no caso de mais da metade dos eleitores anularem os seus votos. Esse boato ganhou força a partir de 2004 através de uma interpretação equivocada de um artigo da legislação eleitoral que assim diz:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
A confusão ocorre ao se confundir "nulidade da eleição" com "anulação do voto", duas situações bem distintas. A lei se refere a nulidade de votos que se dá no caso de irregularidades, como a compra dos mesmos por parte dos candidatos. No caso da anulação do voto por opção do eleitor, esse apenas abre mão do direito adquirido através da luta de muitos brasileiros que lutaram e morreram pela democracia. A decepção dos eleitores com o cenário político vem se refletindo nas urnas, ano após ano, e Teresópolis é exemplo disso. Nas últimas eleições para prefeito, os votos nulos e brancos atingiram um número superior que os do 2º candidato mais votado. O eleitor pode usar desse artifício como protesto porém as consequências não irão muito além do fato. Votar consciente ainda é o melhor caminho para uma sociedade melhor. Para saber mais, clique aqui.
O QUE VEM POR AÍ...
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
A confusão ocorre ao se confundir "nulidade da eleição" com "anulação do voto", duas situações bem distintas. A lei se refere a nulidade de votos que se dá no caso de irregularidades, como a compra dos mesmos por parte dos candidatos. No caso da anulação do voto por opção do eleitor, esse apenas abre mão do direito adquirido através da luta de muitos brasileiros que lutaram e morreram pela democracia. A decepção dos eleitores com o cenário político vem se refletindo nas urnas, ano após ano, e Teresópolis é exemplo disso. Nas últimas eleições para prefeito, os votos nulos e brancos atingiram um número superior que os do 2º candidato mais votado. O eleitor pode usar desse artifício como protesto porém as consequências não irão muito além do fato. Votar consciente ainda é o melhor caminho para uma sociedade melhor. Para saber mais, clique aqui.
No próximo final de semana estréia o Nada@Ver que traz a 2ª Parada Gay de Teresópolis, o Six Seven Hate no Festival Multicultural da Lapa e a segunda edição do Kdinho Fest.
ANIVERSARIANTE DA SEMANA
Quem comemorou nova idade foi o professor Reinaldo Amaral, muito festejado entre os funcionários do Centro Educacional Nossa Senhora de Fátima.
A confraternização teria ocorrido no interior da escola com direito a vela com o número do candidato...
A festinha foi parar nas redes sociais e a expectativa é que o aniversariante receba em breve um presente da Justiça Eleitoral.
Já a festa de baixo, pooode!
PR QUER PROPAGANDA NA TV
Diferente do ocorrido em 2008, o TRE deixou Teresópolis fora da lista das cidades do Estado do Rio que poderão veicular, através das tvs a cabo, o horário eleitoral com os candidatos da cidade. Por entender que se trata de um equívoco, o candidato do PR ao governo da cidade, Cleyton Valentim, através de um requerimento, está tentando fazer com que o TRE reveja a questão.
Já a festa de baixo, pooode!
PR QUER PROPAGANDA NA TV
Diferente do ocorrido em 2008, o TRE deixou Teresópolis fora da lista das cidades do Estado do Rio que poderão veicular, através das tvs a cabo, o horário eleitoral com os candidatos da cidade. Por entender que se trata de um equívoco, o candidato do PR ao governo da cidade, Cleyton Valentim, através de um requerimento, está tentando fazer com que o TRE reveja a questão.
Advogados consultados nos explicaram que até 2008, o art. 48 da Lei 9.504/97 determinava que quando o partido requeresse a participação na propaganda eleitoral gratuita, fosse separado 10% do tempo para as cidades que não tinham emissora de televisão. Em 2009, o artigo 48 foi alterado e retirou a obrigatoriedade da reserva do tempo e do pedido feito pelos partidos, mas se manteve a obrigatoriedade da participação dos Municípios na propaganda eleitoral gratuita. Assim, o TSE disse que, havendo viabilidade técnica, deve-se permitir a participação dos Municípios que não tenham emissora de TV VHF ou UHF.O que ocorreu nessa situação é que o TRE, no Rio, simplesmente não colocou o Município de Teresópolis como participante na propaganda eleitoral. Assim, as emissoras que geram sinal para Teresópolis não passarão o horário eleitoral gratuito com os candidatos do Município. Entretanto, Teresópolis deveria ter a participação porque é um dos 20 maiores colégios eleitorais do Estado, possui mais de 1% do eleitorado do Estado, a Televisão tem viabilidade técnica, tanto é que nas eleições anteriores essa participação já existia. Dessa forma, a atitude do TRE aqui do Rio pode ser considerada absurda, o que também tem ocorrido em várias cidades que estão recorrendo da decisão. As Tvs por assinatura não são obrigadas a transmitir, mas uma vez transmitida por um canal que gere sinal para Teresópolis, as Tvs por assinatura podem retransmitir, desde que resguardado o tratamento isonômico previsto na lei.
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