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março 31, 2009

MENINO DE 6 ANOS É ESTUPRADO DENTRO DE ESCOLA

A TV Brasil veiculou reportagem dando conta de um registro de ocorrência feito pela mãe de um menino de 6 anos a 110ª DP onde diz que o mesmo foi estuprado dentro de uma escola no interior da cidade. A mãe contou que no banho notou que o menino sentia dor no ânus e ao examiná-lo percebeu que algo anormal teria acontecido com o filho. Além da denúncia da mãe, a reportagem feita pelo Cacau contou com a voz do próprio menino que numa conversa gravada por um celular com uma psicóloga, contou o que teria acontecido. Segundo o menino de apenas 6 anos, a "Tia Isabel" deixou a classe assistindo um filme enquanto foi ao mercado fazer compras.
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Na ausência da Professora, um garoto de 11 anos de idade (que não estuda lá), apareceu e o chamou para brincar fora da sala. O garoto então o levou para uma sala vazia e o estuprou com o cabo de uma vassoura. "Eu chamava Tia, Tia, mas ninguém aparecia." - disse o menino.

Quando a Professora retornou o menino contou o que aconteceu.

"Se vira, isso é problema seu."-teria dito a "Tia".

Não, não é. Isso é um problema de todo o Teresopolitano que se preze. Qual pai que assistindo uma matéria dessas não se revolte? Um menino de apenas 6 anos de idade estuprado com um cabo de vassoura longe dos cuidados da Tia que fazia compras??? Com certeza a Sec. de Educação Magali Thayt-Sohn deverá no mínimo expulsar a "Tia Isabel" da Escola, quiçá da cidade, e se possível com um cabo de enxada inserido na bunda pra que ela faça suas compras vestida a caráter, em qualquer inferno de cidade, menos em Teresópolis e se lembre pra sempre que alunos são responsabilidade sua sim. É cada um que aparece, sinceramente...

Magali, pau na "Tia"!
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Pau também em todos que direta e indiretamente colaboraram pra que um de nossos filhos que deveria voltar para casa educado, volte pra ela sangrando.

Sem complicações...


por Cristiano Menendes

No dia 31 de março de 2009 o Juiz de Direito Mauro Penna Macedo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis deferiu liminar referente ao Mandado de Segurança, Processo 2009.061.004.106-6 impetrado pela Câmara Municipal de Teresópolis, em face do Exmo Sr. Prefeito Municipal, que autorizou e ratificou dispensa de licitação em contratação de serviço de limpeza urbana, serviço este a ser prestado no prazo de seis meses, cujo preço global é de mais de oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais.
Segundo o ilustre magistrado, não houve a caracterização de “emergência” ou “calamidade pública”, por lhe faltar, precisamente, o pressuposto da imprevisibilidade, que justificasse a dispensa de licitação pública.

Assim foi a decisão:
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“Pelos fundamentos acima, DEFIRO A LIMINAR, para determinar a suspensão da execução de todo e qualquer contrato ou de qualquer ato, e, principalmente, empenho e despesa pública decorrentes do ato administrativo de Dispensa de Licitação nº 090/2009, em favor da empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, que tem por objeto prestação de serviço de limpeza urbana no Município de Teresópolis pelo período de 6 meses e no valor global de R$ 8.550.634,26 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), decorrente do processo administrativo 1.956/09, e que foi publicado na imprensa em 26.03.09; sob pena de, em caso de desobediência, incorrer a autoridade responsável nas sanções previstas no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil; nos artigos 319 e 359-D do Código Penal e disposições da Lei 8.429/92. “
Assim sendo, o ato administrativo de Dispensa de Licitação nº 090/2009 encontra-se se suspenso por decisão judicial, bem como qualquer contrato celebrado entre a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A e a Prefeitura de Teresópolis referente a esta matéria.
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